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UNIÃO ESTÁVEL

O QUE É:

A escritura de união estável é um documento oficial feito em cartório que formaliza a relação de um casal que vive junto, sem serem casados oficialmente, mas que desejam ter seus direitos reconhecidos legalmente.

Esse documento reconhecer oficialmente a relação do casal que vivem juntos publicamente, e tem o objetivo de constituir uma família  e quer ter seus direitos e deveres reconhecidos pela lei.

O reconhecimento desta entidade familiar em cartório traz segurança jurídica e facilita a vida do casal em diversas situações legais. Além disso, é possível escolher o regime de bens que será adotado, garantindo que ambos tenham clareza sobre a administração de seu patrimônio.

Documentos necessários:

  • Documentos de identificação dos companheiros (Identidade e CPF);

  • Certidões atualizadas do estado civil.

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